Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU
I- A contrato de arrendamento para a habitação celebrado no ano de 1980 obsta à sua transição para o regime do NRAU ao abrigo do disposto no artigo 31º nº 10, al. b), a tempestiva declaração do arrendatário, no ano de 2019, à sua oposição a tal transição, bem como a invocação da condição prevista no artigo 31º nº 4 al. b) para efeitos do artigo 35º, todos das normas transitórias do NRAU. Impedind
ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ÓNUS DE FORMULAR CONCLUSÕES · FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE MOTIVAÇÃO E CONCLUSÕES · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
I - A falta de motivação no julgamento da matéria de facto determina a remessa do processo ao tribunal da 1ª instância, nas circunstâncias previstas no artigo 662.º, nº 2 al. d) ou a anulação do julgamento, ao abrigo da alínea c) do mesmo normativo, ou seja, o vício não gera, por isso, a nulidade da decisão. II - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão de facto quando, nas conclusões e mesmo n
NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO · APLICAÇÃO NO TEMPO · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
1. A questão da validade e eficácia da comunicação de oposição à renovação do contrato em apreço nos autos interliga-se e tem como pressuposto, seja a convocação de regras de interpretação do clausulado no contrato, seja de aferição dos vários regimes legais e sua aplicação no tempo, que se sucederam na regulamentação do arrendamento urbano ao longo da vida deste contrato e suas renovações. 2. A
CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · TRANSMISSÃO DE POSIÇÃO SOCIAL DA SOCIEDADE ARRENDATÁRIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DENÚNCIA DO CONTRATO
I - Os contratos de arrendamento para fins não habitacionais celebrados antes da Lei n.º 257/95, de 30/09, sendo a arrendatária uma sociedade, e ocorrendo transmissão inter vivos da posição ou posições sociais determinante da alteração da titularidade da mesma em mais de 50%, podiam ser extintos, com a antecedência de cinco anos, por denúncia do senhorio mediante comunicação efectuada até à entrad
ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO · OPOSIÇÃO · INTERPRETAÇÃO
No contrato de arrendamento para habitação em que os locadores enviam ao locatário a comunicação de oposição à renovação do contrato indicando uma data anterior àquela em que o termo iria ocorrer e tendo o réu respondido indicando a data correcta do termo do contrato e transmitindo que iria sair do locado antes da mesma, a comunicação de oposição à renovação produziu efeitos para a data correcta,
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · ACÇÃO DE DESPEJO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO
(art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Não é inepta a petição inicial, nos termos do Art.º 186.º n.º 2 al. b) do C.P.C., por contradição entre o pedido e a causa de pedir, quando os Autores, alegando serem os proprietários de um imóvel e que a Ré o está a ocupar sem título legítimo, nomeadamente por motivo de ter cessado o contrato de arrendamento, por terem exerc
ARGUIÇÃO DE NULIDADES · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONDENAÇÃO EM OBJETO DIVERSO DO PEDIDO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I. Os fundamentos (de facto ou direito) apresentados pelas partes em suporte da sua posição, v.g., argumentos, considerações ou pressupostos – não constituem questões essenciais que devam ser objeto de pronúncia, com o sentido e alcance impostos pelo artigo 608º, nº2, do CPC. II. A nulidade por excesso de pronúncia apenas se verifica quando o tribunal conheça de matéria que extravase as questões
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · PLURALIDADE DE SENHORIOS
I - O art.º 9.º do NRAU não proíbe que a comunicação de oposição à renovação do contrato de arrendamento seja feita por representante do(s) senhorio(s), nos termos da regra geral contida no art.º 258.º, do CCivil, estando tal possibilidade inclusivamente prevista no nº 1, do art.º 11º, do mesmo diploma. II - A comunicação feita por advogada em nome dos senhorios, não tem de ser, necessariamente,
NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
A previsão do artigo 1094º, nº3, do Código Civil respeita à duração inicial dos contratos de arrendamento em situação de falta de estipulação da modalidade temporal, que será a de prazo certo, pelo período inicial de cinco anos.
CONTRATO · ARRENDAMENTO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · PRAZO CERTO
- Apesar de a redacção dos arts. 30º e 31º dada pela Lei 79/2014, de 19/12, não ser aplicável ao caso dos autos (uma vez que a comunicação feita pelo Autor ao Réu é anterior a essa data), a ser interpretada a lei no sentido pretendido pelo Apelante, a mesma seria inconstitucional na medida em que a norma extraída dos artigos 30º, 31º e 32º do NRAU, na redacção dada pela Lei nº 31/2012, de 14 de Ag
ARRENDAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · PRAZO
I. A alteração introduzida ao n.º 1 do artigo 1096.º do Código Civil pela Lei n.º 13/2019, de 12.02, no que se refere aos contratos de arrendamento habitacionais com prazo certo, quando renováveis, visou garantir um prazo mínimo de renovação de três anos. II. O legislador permite que as partes convencionem um prazo contratual inferior - ainda que não a 1 ano, caso em que será este o período de vi
CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · NORMAS TRANSITÓRIAS
I - As normas de transição correspondem ao direito transitório material, enquanto as normas de conflito integram o direito transitório formal, que, num sentido lato, integra não só as disposições transitórias específicas, como também as normas contendo os critérios gerais de solução de conflitos de leis no tempo, designadamente, os mencionados artigos 12.º e 13.º do Código Civil. II - As normas t
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · COMUNICAÇÃO · FORMALISMO NEGOCIAL
I. A comunicação do senhorio prevista no artigo 30.º, do NRAU dá início a um processo negocial obrigatório do qual resultará um novo contrato. II. Ao prescrever os elementos que aquela comunicação deve conter, a lei pretende que o arrendatário possa tomar uma decisão quanto ao futuro contrato de forma conscienciosa, isto é, que esteja na posse de todos os elementos necessários a uma tomada de de
ARRENDAMENTO URBANO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · REGIME TRANSITÓRIO · LEI APLICÁVEL
I - A norma transitória do art. 26.º do NRAU, na redacção da Lei n.º 31/2012, de 14-08, não foi revogada pela Lei n.º 13/2019, de 12-02. II - A renovação automática dos contratos de arrendamento urbano celebrados no âmbito de vigência do RAU, aprovado pelo DL n.º 321-B/90, de 15-10, não é aplicável o art. 1096.º do CC, na redação da Lei n.º 13/2019, mas sim o n.º 3 do art. 26.º do NRAU.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · COMUNICAÇÃO AO LOCATÁRIO · FALTA DE RESPOSTA
Deve ser julgada inconstitucional, por violação do artigo 65.°, n° 1, conjugado com os artigos 17.° e 18.°, n° 2, todos da Constituição, a norma extraível dos artigos 30.° e 31.°, n° 6, da Lei n° 6/2006, de 27 de Fevereiro, na redacção conferida pela Lei n° 31/2012, de 14 de Agosto, segundo a qual a falta de resposta do arrendatário à comunicação prevista no artigo 30.° determina a transição do co
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO PELO SENHORIO · EFICÁCIA DA OPOSIÇÃO PARA DATA POSTERIOR À INDICADA PELO SENHORIO · ANTECEDÊNCIA DA COMUNICAÇÃO
I–A imperatividade do art. 1097 do C.C. não abarca o estabelecimento de prazos mais alargados dos aí previstos quanto à antecedência da comunicação, pelo senhorio ao inquilino, da oposição à renovação do contrato de arrendamento, devendo considerar-se aplicável, por isso, o prazo de antecedência superior, de um ano, previsto para o efeito no contrato celebrado; II–Tendo as partes estabelecido
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PLURALIDADE DE SENHORIOS · USUFRUTO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
Em caso de pluralidade de senhorios, não basta a oposição de um deles, individualmente considerado, à renovação do contrato de arrendamento habitacional com prazo certo, para determinar eficazmente a extinção desse mesmo contrato. É necessário que essa oposição seja manifestada por escrito, subscrito por todos eles ou por quem os represente.
a mostrar 20 de 33
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.