Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 1072.º

EM VIGOR
1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) Se a ausência se dever à prestação de apoios continuados a pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 %, incluindo a familiares.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC745/202418-11-2025Maria Benedita Urbano
  • TRL1069/25.0YLPRT.L1-625-09-2025ELSA MELO

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · OPOSIÇÃO · CAUÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I-A prestação de caução constitui uma condição de admissibilidade da oposição. II- As normas dos nºs 5 e 6 do art.º 15º-F do NRAU (Lei 31/2012, 14.08 na redacção conferida pela Lei n.º 56/2003, 06.10) não violam o princípio do contraditório, limitam-se a estabelecer uma condição de admissibilidade da oposição ao Procedimento Especial de Despejo, pelo que a requerida não estava impedida de deduzir

  • TRL2339/23.8YLPRT.L1-609-05-2024ADEODATO BROTAS

    PED · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · INADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    1- A nulidade da sentença, por falta de pronúncia, ocorre nas situações em que se verifica uma omissão de julgamento (juízo de procedência ou improcedência) quer de forma quer de mérito, a qual não se confunde com a decisão de não conhecimento das questões, por inadmissibilidade legal, como sucede quando o juiz, ao abrigo do art.º 15º-F nos 3 e 4 do NRAU, decide considerar não deduzida a oposição

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.