Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 19.º

EM VIGOR
Notificação do senhorio 1 - O arrendatário deve comunicar ao senhorio o depósito da renda. 2 - A junção do duplicado ou duplicados das guias de depósito à contestação, ou figura processual a ela equivalente, de ação baseada na falta de pagamento produz os efeitos da comunicação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2058/16.1YLPRT.L1-727-06-2017ROSA RIBEIRO COELHO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA · ACTUALIZAÇÃO

    I–Entendendo o réu que o juiz omitiu indevidamente a sua notificação para tomar posição nos autos após um articulado de resposta oferecido pelo autor, está em causa a eventual existência de uma nulidade processual prevista no art. 195º do CPC. II–Esta nulidade deve ser invocada no prazo geral de 10 dias e perante o juiz da causa, e não nas alegações da apelação interposta para a Relação. III–Não

  • TRP13274/14.0T8PRT.P112-09-2016CORREIA PINTO

    DESPEJO · NULIDADES DE SENTENÇA · CADUCIDADE · NRAU

    I - O tribunal não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, podendo qualificar juridicamente de forma diferente as questões suscitadas pelas partes perante concretos factos alegados e ultrapassando a confusão entre os conceitos de resolução e caducidade, sem que daí resulte violação da vinculação à causa de pedir. II - A alteraç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.