Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 1052.º

EM VIGOR
Exceções O contrato de locação não caduca: a) Se for celebrado pelo usufrutuário e a propriedade se consolidar na sua mão; b) Se o usufrutuário alienar o seu direito ou renunciar a ele, pois nestes casos o contrato só caduca pelo termo normal do usufruto; c) Se for celebrado pelo cônjuge administrador.