Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 13.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) O n.º 3 do artigo 1095.º, o n.º 2 do artigo 1102.º e o artigo 1104.º do Código Civil; b) A alínea a) do n.º 1 do artigo 930.º-B, a alínea a) do n.º 2 do artigo 930.º-C e o n.º 3 do artigo 930.º-D do Código de Processo Civil; c) O n.º 6 do artigo 26.º e os artigos 38.º a 49.º, 55.º e 56.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da presente lei.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TC200/202410-02-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRP569/25.3YLPRT.P110-11-2025ANA PAULA AMORIM

    APOIO JUDICIÁRIO · OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTICA

    I - A omissão de notificação, antes da prolação da sentença, de informação prestada pelos serviços da Segurança Social sobre o pedido de apoio judiciário constitui uma irregularidade processual a ser suscitada no prazo de 10 dias junto do juiz do processo e não constitui fundamento de recurso de apelação. II - O procedimento especial de despejo está sujeito a tributação e com a dedução de oposiçã

  • TRG474/21.6YLPRT.G124-04-2025SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    ACÇÃO DE DESPEJO · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · HERANÇA INDIVISA · LEGITIMIDADE DO CABEÇA DE CASAL

    I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações referidas no n.º 2, do artigo 573.º do Código de Processo Civil, ao permitir a dedução após a apresentação da contestação dos meios de defesa de que o tribunal pode conhecer oficiosamente, como sucede com quase todas as exceções dilatórias (artigo 578.º), embora já não seja conferida ao réu a possibilidade de articular novos

  • TRG2264/22.0T8GMR.G118-01-2024MARGARIDA PINTO GOMES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · COMUNICAÇÃO AOS ARRENDATÁRIOS · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    I. Sendo o objeto de contrato de arrendamento, a casa de morada de família, as comunicações da intenção de não renovação do mesmo, nos termos dos artºs 10º, nº 2, al. b), 12º, nº1 do NRAU e artº 1097º do Código Civil, devem ser sempre dirigidas a cada um dos cônjuges, separadamente.

  • STJ2230/21.2T8BRG.G1.S120-09-2023MANUEL AGUIAR PEREIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · DENÚNCIA · DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA

    I – A denúncia de um contrato de arrendamento como forma típica de cessação do contrato consiste na comunicação de uma parte à outra da sua intenção de pôr lhe pôr termos a partir de determinada data; II – Tal comunicação tem natureza unilateral e receptícia e produz efeitos logo que chega ao conhecimento da outra parte, sendo-lhe aplicáveis os requisitos formais e substanciais vigentes nessa data

  • TRC639/22.3TYLPRT.C127-06-2023LUÍS CRAVO

    ARRENDAMENTO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS · ACTUALIZAÇÃO FASEADA DO VALOR DA RENDA

    I – Os problemas de sucessão de leis no tempo suscitados pela entrada em vigor de uma LN [lei nova] podem, pelo menos em parte, ser diretamente resolvidos por esta mesma lei, mediante disposições adrede formuladas, chamadas “disposições transitórias”. II – Sendo que só é de entrar em linha de conta com os comandos do art. 12º do Código Civil, no caso de a LN [lei nova] não estatuir expressa e espe

  • TRL6013/18.9T8LSB.L1-729-09-2020JOSÉ CAPACETE

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · TRESPASSE · OBJECTO

    1. Trespasse é a transmissão definitiva, por ato entre vivos, onerosa ou gratuita, de um estabelecimento comercial. 2. Num concreto negócio de trespasse as partes gozam de liberdade para excluírem da transmissão alguns elementos do estabelecimento, não podendo, no entanto, essa exclusão abranger os bens necessários ou essenciais para identificar ou exprimir a empresa objeto do negócio. 3. Desre

  • TC423/201904-07-2019José António Teles Pereira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.