Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 1048.º

EM VIGOR
[...] 1 - O direito à resolução do contrato por falta de pagamento da renda ou aluguer, quando for exercido judicialmente, caduca logo que o locatário, até ao termo do prazo para a contestação da ação declarativa, pague, deposite ou consigne em depósito as somas devidas e a indemnização referida no n.º 1 do artigo 1041.º 2 - O locatário só pode fazer uso da faculdade referida no número anterior uma única vez, com referência a cada contrato. 3 - ... 4 - Ao direito à resolução do contrato por falta de pagamento da renda ou aluguer, quando for exercido extrajudicialmente, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 1084.º

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1164/22.8T8ALQ.L1-810-07-2025FÁTIMA VIEGAS

    RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA NA FASE DE RECURSO · ARRENDATÁRIO · DESPEJO · FORMA DE PROCESSO APLICÁVEL

    I- O senhorio não está impedido de instaurar ação declarativa, recorrendo à via judicial, para nela pedir e obter o decretamento do despejo do arrendatário por via da cessação do arrendamento, desde logo porque o art.1047.º do C.C. estabelece que “A resolução do contrato de locação pode ser feita judicial ou extrajudicialmente”, prevendo a possibilidade da resolução do contrato de arrendamento se

  • TRL551/21.3T8MFR.L1-723-01-2024JOSÉ CAPACETE

    ARRENDAMENTO · NÃO PAGAMENTO DA RENDA · RESOLUÇÃO · RENDAS VENCIDAS

    1. Não obstante o disposto no art. 567.º do CPC, a forma aligeirada da sentença ali prevista não dispensa um mínimo de fundamentação de facto e de direito, não ficando o juiz, no tocante aos factos, dispensado de indicar com clareza e de forma discriminada quais os que considera provados e não provados, e a respetiva motivação, como resulta do disposto no art. 607.º, n.º 4 do mesmo código. 2. No

  • TRP2710/18.7T8PNF.P107-10-2019PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA · CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO

    “I - Quando o senhorio vem exercer judicialmente a resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento da renda, determina o art. 1048º, nº 1 do CC que esse direito caduca logo que o locatário, até ao termo do prazo para a contestação da acção declarativa, pague, deposite, ou consigne em depósito as somas devidas e a indemnização referida no nº 1 do art. 1041º. II - Esta caducidade do di

  • TRP1668/17.4T8PVZ.P118-02-2019MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    ARRENDAMENTO HABITACIONAL · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · RENDAS · NÃO PAGAMENTO

    I - Perante uma situação de incumprimento parcial de pagamento da renda, o arrendatário, para fazer extinguir o direito de resolução do senhorio nos termos definidos no nº 1 do artigo 1048º do Código Civil, tem de pagar, para além do remanescente da renda ainda não satisfeita, a indemnização correspondente a 50% de todas as rendas desde o início da mora. II - A previsão contida no nº 2 do artigo

  • TRP288143/11.2YIPRT.P101-10-2013MÁRCIA PORTELA

    COMPENSAÇÃO · CRÉDITO CONTROVERTIDO

    I - Crédito judicialmente exigível, enquanto requisito da compensação previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 847.º, CC, é aquele que, não sendo cumprido voluntariamente, é passível de ser exigido em acção de cumprimento ou de execução. II - A circunstância de um crédito ser controvertido não obsta, pois, a que seja invocada a compensação, devendo a sua prova ser feita no âmbito do processo em q

  • TRP99/09.4TBVLG-A.P110-07-2013MÁRCIA PORTELA

    ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · DIREITOS À RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CADUCIDADE

    I - No caso de resolução extrajudicial do contrato de arrendamento por falta de pagamento de renda, o arrendatário pode afastar a resolução se puser termo à mora no prazo de três meses (artigo 1084.º, n.º 3, CC). II - No caso de ser intentada acção judicial para resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, o arrendatário pode fazer caducar o direito de resolução através

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.