Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 1094.º

EM VIGOR
Tipos de contratos 1 - O contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada. 2 - No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada. 3 - No silêncio das partes, o contrato considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de dois anos. SUBDIVISÃO I Contrato com prazo certo

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3847/23.6T8VFX.L1-711-03-2025LUÍS LAMEIRAS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA · PRAZO · NATUREZA SUPLETIVA

    I – A disposição do artigo 1096º, nº 1, do Código Civil, na redacção da Lei nº 13/2019, de 12 de Fevereiro, tem, na sua íntegra, natureza supletiva. II – Se assim não for, e à excepção de quando as partes excluem a renovação do arrendamento (início do mesmo artigo), torna-se inútil celebrar contratos, com prazo certo, inferior a três anos (artigo 1097º, nº 3, do Código Civil), que a lei parece

  • TRL6459/23.0T8LRS.L1-219-12-2024HIGINA CASTELO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DENÚNCIA DO CONTRATO

    I. A denúncia do contrato de arrendamento, justificada por necessidade de habitação própria do senhorio, tem de se efetuar por escrito; a necessidade de forma escrita está implícita na norma constante do n.º 1 do artigo 1103.º (comunicação da qual conste de forma expressa, sob pena de ineficácia, o fundamento da denúncia) e expressa no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2006, na redação introduzida p

  • TRL11990/19.0T8LRS.L1-326-05-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO REDUZIDO A ESCRITO · RECONHECIMENTO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO

    I) Tendo sido acordado, verbalmente, entre a filha da autora e a filha e genro dos donos do fracção do imóvel arrendado, que seria proporcionado o gozo temporário da mesma fracção, para habitação da autora, mediante contrapartida pecuniária mensal e, bem assim, que a arrendatária pagaria os consumos de eletricidade, água e telefone (cujos contratos de fornecimento permaneceriam na titularidade do

  • STJ8890/18.4T8CBR.C1.S109-03-2021FÁTIMA GOMES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FORMA ESCRITA · RECUSA · PRAZO

    I - Num acordo de utilização de quarto de uma habitação, contra o pagamento de uma renda mensal, não celebrado por escrito em Abril de 2014, por força da alteração legal do CC de 2019, deve entender-se que o mesmo não é nulo, por falta de forma, podendo ser demonstrado por outras vias, nomeadamente em juízo, já que foi a arrendatária que recusou a sua redução a escrito já depois da sua celebração

  • CAJP677/2014-JP11-05-2015CRISTINA BARBOSA

    RENDAS EM ATRSAO - MORTA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.