Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 64.º

EM VIGOR
Legislação complementar 1 - O Governo deve aprovar, no prazo de 120 dias, decretos-leis relativos às seguintes matérias: a) Regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido; b) Regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação; c) Regime de atribuição do subsídio de renda. 2 - O Governo deve aprovar, no prazo de 180 dias, iniciativas legislativas relativas às seguintes matérias: a) Regime do património urbano do Estado e dos arrendamentos por entidades públicas, bem como do regime das rendas aplicável; b) Regime de intervenção dos fundos de investimento imobiliário e dos fundos de pensões em programas de renovação e requalificação urbana; c) Criação do observatório da habitação e da reabilitação urbana, bem como da base de dados da habitação; d) Regime jurídico da utilização de espaços em centros comerciais.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL3392/09.2TBCSC.L1-727-09-2016CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · FALTA DE USO DO LOCADO

    I-Fundando-se a ação de resolução do contrato de arrendamento na falta de uso do locado pelo arrendatário por mais de um ano, nos termos do art. 1083, nº 2, al. d), do C.C., deve a ação improceder se apenas se demonstra que o R. deixou de dormir no locado, de aí receber os seus amigos, de aí comer e fazer a sua higiene pessoal, o que ocorre desde data não concretamente apurada; II-Mesmo concordan

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.