Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 1045.º

EM VIGOR
Indemnização pelo atraso na restituição da coisa 1 - Se a coisa locada não for restituída, por qualquer causa, logo que finde o contrato, o locatário é obrigado, a título de indemnização, a pagar até ao momento da restituição a renda ou aluguer que as partes tenham estipulado, exceto se houver fundamento para consignar em depósito a coisa devida. 2 - Logo, porém, que o locatário se constitua em mora, a indemnização é elevada ao dobro.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL512/22.5T8OER-A.L1-222-02-2024ANTÓNIO MOREIRA

    RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · ACÇÃO DECLARATIVA

    1- Em todos os casos em que não esteja em causa o direito material invocado, mas apenas a relação jurídica processual, admite-se que o titular do direito disponha dessa relação jurídica processual, mas apenas enquanto o demandado não tenha exercido o seu direito de defesa. 2- Expressando o senhorio requerente a sua vontade de ser considerada a desistência do procedimento especial de despejo apres

  • STJ8890/18.4T8CBR.C1.S109-03-2021FÁTIMA GOMES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FORMA ESCRITA · RECUSA · PRAZO

    I - Num acordo de utilização de quarto de uma habitação, contra o pagamento de uma renda mensal, não celebrado por escrito em Abril de 2014, por força da alteração legal do CC de 2019, deve entender-se que o mesmo não é nulo, por falta de forma, podendo ser demonstrado por outras vias, nomeadamente em juízo, já que foi a arrendatária que recusou a sua redução a escrito já depois da sua celebração

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.