Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 5.º

EM VIGOR
Aditamento à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro São aditados à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, os artigos 14.º-A e 15.º-A a 15.º-S, com a seguinte redação: «

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8987/17.8T8ALM.L1-207-10-2021CARLOS CASTELO BRANCO

    FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · MORA · DEFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO

    I) Não é o locador que tem de demonstrar que a renda não foi paga. Incumbe, antes, ao arrendatário demonstrar que, satisfez, no local e tempo devidos para o cumprimento (cfr. artigos 1038.º, al. a) e 1039.º do CC), as prestações de renda a que se encontrava adstrito, prova que a ré não efetuou. II) A obrigação de pagamento da renda é relativa à totalidade da renda. Donde, se o locatário pagar ape

  • STJ51/18.9T8BGC-A.G1.S110-11-2020RICARDO COSTA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CONTRATO-PROMESSA · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · CONVOLAÇÃO

    I) Considerando o art. 14º-A, 1, do NRAU, aprovado pela L 6/2006, de 27 de Fevereiro, «[o] contrato de arrendamento, quando acompanhado do comprovativo de comunicação ao arrendatário do montante em dívida, é título executivo para a execução para pagamento de quantia certa correspondente às rendas, aos encargos ou às despesas que corram por conta do arrendatário», isto é, um título exe

  • TRL2058/16.1YLPRT.L1-727-06-2017ROSA RIBEIRO COELHO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA · ACTUALIZAÇÃO

    I–Entendendo o réu que o juiz omitiu indevidamente a sua notificação para tomar posição nos autos após um articulado de resposta oferecido pelo autor, está em causa a eventual existência de uma nulidade processual prevista no art. 195º do CPC. II–Esta nulidade deve ser invocada no prazo geral de 10 dias e perante o juiz da causa, e não nas alegações da apelação interposta para a Relação. III–Não

  • TRG1389/15.2T8BRG.G122-06-2017ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL TÁCITA

    Não se celebrou, por declarações negociais tácitas, qualquer contrato de arrendamento entre os autores e a ré.

  • TRL2684/14.3YLPRT.L1-709-07-2015ROQUE NOGUEIRA

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CAUÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE

    I - Incumbindo à lei assegurar a concretização da norma prevista no art.20º, nº1, da CRP, não pode prever um regime de tal modo gravoso que torne insuportável o acesso aos tribunais, designadamente, condicionando-o a cauções ou outras garantias financeiras incomportáveis. II - Haverá que ter em atenção a condição económica das pessoas, devendo observar-se o princípio da proporcionalidade e da ade

  • TRE1091/14.2YLPRT-A.E125-09-2014CANELAS BRÁS

    DESPEJO ADMINISTRATIVO · OPOSIÇÃO · CAUÇÃO · INTERPRETAÇÃO DA LEI

    Em incidente de oposição ao despejo por falta do pagamento de rendas, a concessão do apoio judiciário ao arrendatário apenas o isenta do pagamento da taxa de justiça devida e não também do depósito da caução no valor das rendas em atraso, pelo que se o não fizer, a oposição tem-se por não deduzida. Sumário do Relator

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.