Decreto-Lei 124-A/2018

Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

Artigo 65.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) As alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 1.º, o artigo 2.º, as alíneas e) a i), k) a m), p) a r), v), w), y) e z) do artigo 3.º, os artigos 5.º a 63.º, 67.º a 73.º e 76.º e as alíneas b), d) a p), s) e t) do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro; b) A Portaria n.º 168/2004, de 18 de fevereiro. c) O Regulamento n.º 42/2005, de 28 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho.