Decreto-Lei 124-A/2018

Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

Artigo 19.º

EM VIGOR
Regras e critérios para a fixação dos preços 1 - A fixação de preços deve ter em conta, nomeadamente: a) A distância percorrida; b) O custo de exploração por passageiro/quilómetro; c) Os custos de natureza administrativa. 2 - O preço pode, ainda, refletir fatores de qualidade, segurança e conforto, bem como o tempo de percurso. 3 - O operador pode praticar descontos sobre o preço, nomeadamente em função do número de viagens ou de negócios jurídicos que celebre com passageiros.