Artigo 53.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Caso o considere necessário, a AMT pode solicitar ao gestor de infraestrutura a disponibilização da informação prevista no número anterior.
Decreto-Lei 124-A/2018
Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370