Artigo 13.º
EM VIGORRepublicação
1 - É republicado, em anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
2 - Para efeitos da republicação referida no número anterior, onde se lê «IMTT, I. P.», «Lei n.º 28/2006, de 4 de julho» e «Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho» deve ler-se, respetivamente, «IMT, I. P.», «Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual» e «Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação atual».
3 - É republicado, em anexo IV ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
4 - Para efeitos da republicação referida no número anterior, onde se lê «Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro», «Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007», «Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março», «Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, alterado pela Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto», «Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho, e 73/2014, 13 de maio» e «Regulamento (UE) n.º 913/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010» deve ler-se, respetivamente, «Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual», «Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, na sua redação atual», «Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual», «Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual», «Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual» e «Regulamento (UE) n.º 913/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, na sua redação atual».