Artigo 17.º
EM VIGORDocumentação do atraso ou supressão de serviços
1 - Nos atrasos superiores a uma hora, em relação ao tempo de viagem previsto no horário, ou no caso de supressão temporária de serviço que impeça a conclusão da viagem, o operador deve fornecer ao passageiro, sempre que este o solicite, documento que ateste a ocorrência e a duração do atraso.
2 - [Revogado].
CAPÍTULO III
Preços de transporte