Artigo 7.º
EM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro
São aditados ao Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro, os artigos 7.º-A, 7.º-B, 7.º-C, 7.º-D, 7.º-E, 7.º-F, 11.º-A, 11.º-B e 13.º-A, com a seguinte redação:
«
Decreto-Lei 124-A/2018
Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370