Artigo 4.º
EM VIGOR[...]
1 - A CP, E. P. E., tem por objeto principal a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros em linhas férreas, troços de linha e ramais que integram ou venham a integrar a rede ferroviária nacional.
2 - Integra igualmente o objeto principal da CP, E. P. E., a prestação de serviços de transporte ferroviário internacional de passageiros, em conformidade com o disposto na lei, tratados, convenções e acordos em vigor.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - As condições de gestão e exploração das estações a que respeita a atividade referida na alínea d) do n.º 3 são objeto de contrato a celebrar entre a CP, E. P. E., e a Infraestruturas de Portugal, S. A.