Decreto-Lei 124-A/2018

Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

Artigo 62.º

EM VIGOR
Produto das coimas O produto das coimas é distribuído da seguinte forma: a) 40 % para a entidade competente para a aplicação da coima, constituindo receita própria; b) 60 % para o Estado. CAPÍTULO VI Disposições complementares e finais