Artigo 7.º-D
EM VIGORTransparência financeira
1 - As receitas provenientes das atividades de gestão da rede de infraestruturas, incluindo os fundos públicos, só podem ser utilizadas pelo gestor de infraestrutura para financiar as suas próprias atividades, nomeadamente para o pagamento dos empréstimos contraídos.
2 - As receitas referidas no número anterior podem ser utilizadas pelo gestor de infraestrutura para pagar dividendos a acionistas, que podem ser privados.
3 - O gestor de infraestrutura e as empresas ferroviárias não podem conceder, direta ou indiretamente, empréstimos entre si.