Decreto-Lei 124-A/2018

Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

Artigo 14.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2018. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. Promulgado em 26 de dezembro de 2018. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 26 de dezembro de 2018. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que se refere o artigo 5.º) «