Decreto-Lei 124-A/2018

Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

Artigo 3.º

EM VIGOR
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março É aditado o artigo 3.º-A ao Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, na sua redação atual, com a seguinte redação: «