Artigo 3.º
EM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março
É aditado o artigo 3.º-A ao Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, na sua redação atual, com a seguinte redação:
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Decreto-Lei 124-A/2018
Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370