Artigo 16.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - Nos serviços de transporte regional, de longo curso e internacional, o passageiro tem direito a reaver até 75 % do valor pago pelo título de transporte, mediante a sua apresentação e desde que o reembolso seja solicitado:
a) [...];
b) Até 30 minutos antes do início da viagem, quando se trate de serviços de transporte regional e de longo curso.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].