Artigo 42.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
ANEXO IV
(a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro
CAPÍTULO I
Disposições gerais