Decreto-Lei 124-A/2018

Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

Artigo 42.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. ANEXO IV (a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro CAPÍTULO I Disposições gerais