Decreto-Lei 124-A/2018

Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

Artigo 11.º-B

EM VIGOR
Serviços de transporte de passageiros de alta velocidade O exercício do direito de acesso previsto no artigo 10.º para exploração de serviços de transporte de passageiros de alta velocidade só pode ser limitado pela AMT nos termos do artigo 11.º, podendo as alterações previstas no n.º 6 do referido artigo consistir numa modificação do serviço previsto.