Artigo 4.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho
Os artigos 3.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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Decreto-Lei 124-A/2018
Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370