Decreto-Lei 124-A/2018

Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

Artigo 4.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho Os artigos 3.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «