Artigo 27.º
EM VIGORDiretórios de rede
1 - Após consulta às partes interessadas, o gestor de infraestrutura deve elaborar e publicar os diretórios de rede, sujeitos a validação da AMT, que podem ser obtidos contra o pagamento de uma taxa não superior ao seu custo de publicação.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].