Decreto-Lei 124-A/2018

Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

Artigo 36.º

EM VIGOR
Instrução do processo e aplicação das coimas 1 - A instrução dos processos por contraordenações previstas no presente decreto-lei compete à AMT. 2 - A aplicação das coimas previstas neste decreto-lei é da competência do conselho de administração da AMT.