Decreto-Lei 124-A/2018

Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

Artigo 8.º

EM VIGOR
Alteração ao anexo VII ao Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro O anexo VII ao Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro, é alterado nos termos do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias