Artigo 11.º
EM VIGORAlterações sistemáticas
São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro, na sua redação atual:
a) A epígrafe do capítulo II passa a ter a seguinte redação: «Serviços ocasionais, turísticos ou históricos»;
b) A epígrafe do artigo 4.º passa a ter a seguinte redação: «Serviços ocasionais, turísticos ou históricos».