Decreto-Lei 124-A/2018

Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

Artigo 11.º

EM VIGOR
Alterações sistemáticas São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro, na sua redação atual: a) A epígrafe do capítulo II passa a ter a seguinte redação: «Serviços ocasionais, turísticos ou históricos»; b) A epígrafe do artigo 4.º passa a ter a seguinte redação: «Serviços ocasionais, turísticos ou históricos».