Decreto-Lei 124-A/2018

Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

Artigo 12.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) A alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º, o n.º 2 do artigo 2.º, as alíneas s) e t) do artigo 3.º, os n.os 1 a 4 do artigo 4.º e os artigos 83.º a 85.º e 87.º a 93.º do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro, na sua redação atual; b) O n.º 2 do artigo 17.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º, o artigo 21.º, os n.os 4 e 5 do artigo 22.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, na sua redação atual. c) O n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 5 do artigo 10.º, o n.º 6 do artigo 17.º, o n.º 7 do artigo 23.º e o n.º 9 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro; d) O n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio.