Decreto-Lei 124-A/2018

Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

Artigo 6.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 16.º, 17.º, 19.º, 27.º, 32.º, 35.º, 38.º, 47.º, 53.º, 54.º, 56.º, 57.º, 58.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro, passam a ter a seguinte redação: «