Artigo 95.º — Norma revogatória
EM VIGORSão revogados:
a) O Decreto Legislativo Regional n.º 40/2006/M, de 23 de agosto;
b) O Decreto Legislativo Regional n.º 41/2006/M, de 23 de agosto;
c) O Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/M, de 24 de agosto;
d) O Decreto Legislativo Regional n.º 43/2006/M, de 24 de agosto;
e) O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/82/M, de 18 de maio;
f) Todas as disposições legais constantes de diplomas regionais que contrariem o disposto no presente diploma.