Artigo 71.º-A — Regime Subsidiário
EM VIGOR desde 04/08/2017São aplicáveis subsidiariamente à hasta pública, as regras da contração pública, os princípios gerais da contratação pública e o Código do Procedimento Administrativo.
Decreto Legislativo Regional 7/2012/M
Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira