Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Artigo 77.º Abertura

EM VIGOR
1 - As propostas são abertas, pela comissão, em sessão privada, no dia útil imediato ao da data limite para a respetiva apresentação. 2 - A comissão exclui as propostas que não sejam recebidas no prazo fixado e notifica os respetivos concorrentes.