Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Artigo 3.º Gestão dos bens

EM VIGOR
A gestão dos bens imóveis do domínio privado da RAM cabe à Direção Regional do Património, adiante designada por DRPA, nos termos do presente diploma, com exceção dos bens imóveis concessionados à PATRlRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A., ou a outra entidade criada para o efeito.