Artigo 3.º — Gestão dos bens
EM VIGORA gestão dos bens imóveis do domínio privado da RAM cabe à Direção Regional do Património, adiante designada por DRPA, nos termos do presente diploma, com exceção dos bens imóveis concessionados à PATRlRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A., ou a outra entidade criada para o efeito.