Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Artigo 13.º Representação

EM VIGOR
1 - Nos atos ou contratos decorrentes da aceitação de heranças, legados ou doações, a RAM é representada pelo membro do Governo responsável pela área do património. 2 - Nos atos a praticar em tribunal, a RAM é representada pelo Ministério Público. 3 - Os institutos públicos são representados nos termos dos respetivos estatutos.