Artigo 13.º — Representação
EM VIGOR1 - Nos atos ou contratos decorrentes da aceitação de heranças, legados ou doações, a RAM é representada pelo membro do Governo responsável pela área do património.
2 - Nos atos a praticar em tribunal, a RAM é representada pelo Ministério Público.
3 - Os institutos públicos são representados nos termos dos respetivos estatutos.