Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Artigo 73.º Tramitação

EM VIGOR
1 - O procedimento por negociação abrange: a) A publicação de anúncios; b) A entrega, a apreciação e a seleção de candidaturas; c) A apresentação, a apreciação e a negociação de propostas; d) A escolha do adjudicatário. 2 - O procedimento por negociação pode ter lugar em plataforma eletrónica a regular em portaria do membro do Governo responsável pela área do património, sendo aplicáveis, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos seguintes.