Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Artigo 63.º Anúncio

EM VIGOR
1 - A hasta pública pode ser publicitada num jornal regional de grande circulação ou através da afixação de editais na junta de freguesia da área de localização do imóvel, na DRPA ou na sede do instituto público e, ainda, noutros locais que, face às circunstâncias concretas, sejam considerados mais convenientes. 2 - Todos os anúncios públicos devem conter os seguintes elementos: a) A identificação e a localização do imóvel; b) O valor base de licitação; c) Os impostos e outros encargos e despesas devidos; d) As modalidades de pagamento admitidas; e) O local e a data limite para a apresentação de propostas; f) O local, a data e a hora da praça; g) A indicação de outros elementos considerados relevantes.