Artigo 72.º — Objeto
EM VIGORPode ser objeto de negociação, no procedimento por negociação, com publicação prévia de anúncio, designadamente:
a) O preço;
b) O prazo de pagamento e a prestação de garantia relativa ao montante em dívida;
c) A participação da RAM ou do instituto público em projeto imobiliário a desenvolver;
d) As alternativas à venda imediata, designadamente o arrendamento com opção ou promessa de compra.