Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Artigo 65.º — Propostas

EM VIGOR
1 - As propostas a apresentar devem indicar um valor para arrematação do imóvel igual ou superior à base de licitação e ser acompanhadas de um cheque de montante correspondente a 25 % do valor da proposta, endossado ao tesoureiro do Governo Regional da Madeira ou ao respetivo instituto público. 2 - As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e o imóvel a que respeita, que, por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao presidente da comissão e endereçado ao serviço onde é realizada a praça. 3 - As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo. 4 - As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respetiva apresentação.