Artigo 90.º — Delegação de competências
EM VIGORAs competências para a prática dos atos previstos no presente diploma podem ser delegadas ou subdelegadas e são exclusivas quando conferidas a dirigente máximo do serviço.
Decreto Legislativo Regional 7/2012/M
Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira