Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Artigo 10.º Representação

EM VIGOR desde 04/08/2017
1 - Na celebração dos contratos de aquisição previstos na presente subsecção, a Região Autónoma da Madeira é representada pelo membro do Governo Regional responsável pelo serviço ou pelo instituto público interessado na aquisição do imóvel. 2 - Os institutos públicos são representados nos termos dos respetivos estatutos. 3 - No caso de aquisição por venda judicial, a RAM é representada pelo Ministério Público.