Artigo 92.º — Regulamentação
EM VIGOR1 - Os anúncios que, nos termos do presente diploma, são publicitados em sítio da Internet de acesso público devem ser regulados e seguir modelo previsto em portaria do membro do Governo responsável pela área do património.
2 - Para a gestão dos imóveis do domínio privado da RAM, podem ser constituídos fundos de investimento imobiliário, nos termos da legislação aplicável.