Artigo 27.º — Procedimento
EM VIGOR1 - O requerimento de cessão, devidamente fundamentado, deve ser apresentado na DRPA pela entidade requerente, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente;
b) Identificação fiscal;
c) Descrição do projeto que fundamenta o pedido de cessão;
d) Documento comprovativo do interesse público subjacente, acompanhado do projeto de utilização do imóvel, com a descrição da atividade que se pretende desenvolver no mesmo;
e) Demonstração da capacidade financeira para a execução do projeto pretendido;
f) Documento comprovativo de inexistência de dívidas fiscais à Fazenda Pública;
g) Documento comprovativo de que a situação do requerente perante a segurança social se encontra devidamente regularizada.
2 - As entidades públicas interessadas na cessão a título precário estão dispensadas da apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do número anterior.