Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Artigo 27.º Procedimento

EM VIGOR
1 - O requerimento de cessão, devidamente fundamentado, deve ser apresentado na DRPA pela entidade requerente, contendo os seguintes elementos: a) Identificação do requerente; b) Identificação fiscal; c) Descrição do projeto que fundamenta o pedido de cessão; d) Documento comprovativo do interesse público subjacente, acompanhado do projeto de utilização do imóvel, com a descrição da atividade que se pretende desenvolver no mesmo; e) Demonstração da capacidade financeira para a execução do projeto pretendido; f) Documento comprovativo de inexistência de dívidas fiscais à Fazenda Pública; g) Documento comprovativo de que a situação do requerente perante a segurança social se encontra devidamente regularizada. 2 - As entidades públicas interessadas na cessão a título precário estão dispensadas da apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do número anterior.