Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Artigo 82.º Regime subsidiário

EM VIGOR desde 04/08/2017
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são aplicáveis subsidiariamente ao ajuste direto as regras constantes dos artigos 62.º a 71.º-A, com as devidas adaptações.