Artigo 82.º — Regime subsidiário
EM VIGOR desde 04/08/2017Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são aplicáveis subsidiariamente ao ajuste direto as regras constantes dos artigos 62.º a 71.º-A, com as devidas adaptações.
Decreto Legislativo Regional 7/2012/M
Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira