Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Artigo 91.º — Contratação de outras entidades

EM VIGOR
Pode ser contratado, nos termos da lei, o serviço de quaisquer entidades, públicas ou privadas, para colaboração no exercício das competências da DRPA previstas no presente decreto legislativo regional.