Artigo 7.º — Consulta ao mercado
EM VIGOR desde 04/08/2017A aquisição onerosa do direito de propriedade ou de direitos reais de gozo sobre bens imóveis é precedida de uma consulta ao mercado realizada pelo serviço ou instituto público interessado.
Decreto Legislativo Regional 7/2012/M
Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira