Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Artigo 7.º Consulta ao mercado

EM VIGOR desde 04/08/2017
A aquisição onerosa do direito de propriedade ou de direitos reais de gozo sobre bens imóveis é precedida de uma consulta ao mercado realizada pelo serviço ou instituto público interessado.