Artigo 23.º — Isenção de licenciamento ou de autorização administrativa
EM VIGOR1 - A titulação de atos que envolvam a transmissão da propriedade de imóveis cuja construção ou utilização estejam isentas de licenciamento ou de autorização administrativa, por as obras terem sido promovidas pelo Estado, pela RAM ou por institutos públicos, nos termos da legislação em vigor no momento da edificação, efetua-se sem a apresentação de licença ou de autorização administrativa.
2 - O disposto no número anterior é aplicável à transmissão e à constituição de outros direitos reais e de outras situações jurídicas relativamente às quais a apresentação de licença ou de autorização administrativa seja legalmente exigida.
3 - Para os efeitos previstos nos números anteriores a isenção de licenciamento ou de autorização administrativa é anotada à descrição oficiosamente com o registo efetuado nos termos do artigo anterior.
4 - No caso de bens imóveis da RAM ou de institutos públicos cuja regularização registral se verifique em termos diversos dos previstos no artigo anterior, a isenção de licenciamento ou de autorização administrativa é registada a requerimento do adquirente do imóvel à RAM ou a instituto público, com base em documento emitido pela DRPA ou pelo instituto público que certifique tal facto.
5 - O disposto nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, à titulação de atos que envolvam a transmissão e a constituição de direitos reais ou outras situações jurídicas sobre bens imóveis que, pertencendo ao património de empresas privatizadas ou reprivatizadas, não dispunham, à data da privatização ou reprivatização, de licenciamento e de autorização administrativa, nos termos da legislação aplicável.
6 - A titulação de atos que envolvam uma transmissão da propriedade de imóveis posterior à transmissão efetuada pela RAM, pelos institutos públicos ou pelas empresas privatizadas ou reprivatizadas efetua-se igualmente sem apresentação de licença ou autorização administrativa até que ocorra operação urbanística que, nos termos gerais, careça de licenciamento ou de autorização administrativa.