Artigo 80.º — Regime subsidiário
EM VIGOR1 - À não adjudicação e à anulação da adjudicação aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 71.º do presente diploma.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são aplicáveis subsidiariamente à negociação, com publicação prévia de anúncio, as regras da contratação pública, os princípios gerais da contratação pública e o Código do Procedimento Administrativo.