Artigo 70.º — Pagamento
EM VIGOR1 - No pagamento a pronto, a quantia remanescente aos 25 % já pagos é liquidada no prazo de 20 dias contados da data da notificação da adjudicação definitiva.
2 - No pagamento a prestações, a quantia remanescente aos 25 % é paga até um máximo de três prestações semestrais, sendo a primeira prestação liquidada no prazo de 20 dias contados da data da notificação da adjudicação definitiva.
3 - O incumprimento pelo adjudicatário das obrigações previstas nos números anteriores implica a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos sobre os imóveis, bem como das importâncias já entregues.
4 - Após o pagamento integral do valor da adjudicação é emitido o respetivo título de arrematação.
5 - O título de arrematação e o documento de notificação da adjudicação definitiva do imóvel constituem título bastante para o registo da aquisição a favor do adjudicatário.